09 de Janeiro de 2026
A APLB-Sindicato, representante dos servidores e servidoras da educação do município de Castro Alves, protocolou no dia 22 de dezembro de 2025 um ofício junto à Prefeitura Municipal exigindo esclarecimentos detalhados sobre o superávit financeiro nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A medida foi tomada após análises preliminares realizada pela auditoria da GIPE indicarem a existência de um saldo positivo de R$ 45.179.974,16 (quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), o que gerou questionamentos por parte da categoria sobre a gestão e a destinação final dessas verbas.
No documento protocolado, a APLB-Sindicato requer que o Executivo apresente justificativas técnicas e administrativas para a existência do superávit acumulado de exercícios anteriores. O objetivo é verificar se a Prefeitura vem cumprindo de forma integral a aplicação do mínimo obrigatório de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais, incluindo todos os direitos e benefícios previstos no plano de carreira, ou se parte desses recursos deixou de ser aplicada e acabou transformada em “superávit financeiro".

A legislação federal que rege o Fundeb (Lei nº 14.113/2020) estabelece que no mínimo 70% dos recursos devem ser destinados exclusivamente ao pagamento e valorização dos profissionais da educação. Quando há sobras nesses recursos ao final do ano, a expectativa da categoria é que o valor seja revertido em forma de abono (rateio) ou reajuste salarial.
“O dinheiro do Fundeb é carimbado para a educação e valorização de seus profissionais. Esse superávit acumulado é fruto de anos de desvio de prioridade, com recursos que deveriam fortalecer salários, carreiras e direitos sendo direcionados para outras despesas. Agora, queremos uma resposta clara: como a Prefeitura pretende devolver esse dinheiro aos trabalhadores e trabalhadoras da educação? Não se cumpre o mínimo legal pagando menos do que a lei manda”, afirmou Gilvan Dias, coordenador do núcleo sindical.
O ofício também questiona se há planejamento por parte da gestão municipal para a realização de um rateio extraordinário, prática comum em diversos municípios brasileiros quando os gastos com pessoal não são atingidos.
A APLB-Sindicato aguarda um retorno oficial da Prefeitura de Castro Alves dentro do prazo legal. Caso as explicações não sejam fornecidas ou sejam consideradas insatisfatórias, a entidade não descarta acionar o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados a remuneração dos Profissionais da Educação, conforme Art. 1º e Art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
De acordo com um trecho do relatório de auditoria da GIPE "os valores do montante dos recursos de onde devem ser destinados o mínimo de 70% para remuneração dos profissionais da educação, conforme o combinado dos Art 1º com Art. 26 da lei 14.113/2020, que em momento algum se prende apenas aos recursos REFERIDOS no caput do Art. 1 º, mas sim, respeitando os desdobramentos do Art. lº, destina no mínimo 70% dos recursos REFERIDOS no caput do Art. 1 º e nos incisos I e Il do parágrafo único do mesmo artigo".
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Castro Alves não havia emitido nota oficial, nem respondido sobre o teor do ofício protocolado.
Ivisson Costa (MTb 6006-BA)
Jornalista
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