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Jurídico: Confira ações em execução e processos em andamento

Jurídico: Confira ações em execução e processos em andamento

24 de Novembro de 2025

A APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, através de sua diretoria sindical, segue na luta exercendo o controle jurídico sobre as ações coletivas e individuais em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras da educação municipal.

De acordo com Gilvan Dias, coordenador do núcleo, qualquer ação, independentemente de qual seja, sempre é mais confiável quando feita através do jurídico da APLB-Sindicato. “Antes de tomar qualquer decisão sobre ajuizamento de ações, cada filiado e cada filiada deve entrar em contato conosco. Ninguém é capaz de garantir qual será o resultado de uma ação judicial, porém, a nossa diretoria e nosso jurídico irá orientar de maneira mais assertiva na garantia dos nossos direitos", disse.

Confira as ações

COBRANÇA DE FÉRIAS NÃO PAGAS

Trata-se de Ação Coletiva ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, para garantir o adicional de férias em sua totalidade, uma vez que o Município descumpre o disposto no art. 45 da Lei Municipal nº 631/2009, que assegura aos profissionais do magistério o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, a serem gozados em duas etapas: 15 (quinze) dias após o término do primeiro semestre letivo e 30 (trinta) dias ao final do ano letivo. O número do processo é: 8000519-29.2018.8.05.0053. A decisão favorável é uma sentença de 1ª instância; cabe recurso por parte do Município.

COBRANÇA DE DÉCIMO TERCEIRO REFERENTE AO REGIME DE 40H

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, contra o Município, por não ter efetuado o pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados até 02 de julho do ano de 2016 aos servidores da educação em regime de 40 horas semanais. Embora a categoria tenha laborado em regime de 40 horas semanais, o pagamento da referida gratificação foi realizado com base em uma carga horária de apenas 20 horas. A ação requereu o pagamento imediato da diferença e, no mérito, a condenação do réu ao pagamento dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária, além de indenização por danos morais. O número do processo é: 8000762-41.2016.8.05.0053.

SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO

Trata-se de Ação Coletiva ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, pugnando, liminarmente, pela suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. O número do processo é: 8000007-12.2019.8.05.0053. As partes foram intimadas para comparecimento em audiência de conciliação e mediação, seguindo-se o rito previsto no art. 334 do CPC. Aguardando decisão.

DESCONTO GREVE

Trata-se de Ação Coletiva ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, em face do Município, visando à restituição do desconto salarial aplicado em razão da paralisação da categoria por dois dias, motivada pelo pleito de reajuste de 33,24% do piso do magistério em 2022. Foram apresentadas contestação e réplica. As partes se manifestaram quanto à produção de provas. O processo encontra-se pendente de sentença. O número do processo é 8001465-59.2022.805.0053.

PISO 2022 [EMENDA INICIAL + 2023]

Trata-se de ação ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, em face do Município, contestando o desconto salarial aplicado em razão de paralisação de dois dias motivada pelo pleito de reajuste de 33,24% do piso do magistério em 2022. As partes foram devidamente intimadas a comparecer à audiência de conciliação designada para 10/04/2023. Posteriormente, ambas foram instadas a informar se havia interesse na produção de outras provas. Foi proferido despacho determinando a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação. O processo encontra-se pendente de conclusão. O número do processo é 8001028-18.2022.805.0053.

MS - ATRASO PAGAMENTO

Trata-se de Ação ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, contra o Município, a respeito de irregularidades e atrasos no pagamento aos servidores públicos municipais da educação. O pedido liminar foi indeferido. Houve apresentação de contestação e posterior réplica. Os autos foram conclusos para decisão em 26/04/2024 e, atualmente, aguardam pronunciamento judicial. O número do processo é: 8000507-83.2016.8.05.0053.

VINCULAÇÃO DE RECURSOS AO FUNDEB

Trata-se de Ação ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, em face do Município, envolvendo controvérsia acerca do direito às diferenças de complementação do FUNDEB, decorrentes de repasse a menor do valor mínimo anual por aluno, sob o argumento de que não foi utilizada a média nacional para apuração do cálculo. O pedido liminar foi indeferido. Foi proferido despacho determinando a citação do Município, que permanece pendente. O número do processo é: 8000235-21.2018.8.05.0053.

RECURSOS DO FUNDEB

Trata-se de ação ajuizada pela APLB-Sindicato, Núcleo Castro Alves, cujo pedido foi julgado procedente em outubro de 2024. A União interpôs apelação, tendo sido apresentadas as respectivas contrarrazões. Os autos foram remetidos ao 2º grau e encontram-se conclusos para decisão desde 12/02/2025. O número do processo é 1103005-35.2023.4.01.3400 (TRF-1).

FUNDEF // CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Trata-se de Ação ajuizada contra a União pelo rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A APLB-Sindicato arguiu que os valores somente podem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação, onde deverá ser destinado, no mínimo, 60% do valor para o pagamento dos professores. A ação requereu: a) a concessão de tutela antecipada para bloquear os valores devidos ao Município de Castro Alves decorrente do precatório nº 0136342-11.2017.4.01.9198 (Processo originário nº 2003.33.00.030706-5); b) a expedição de ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que o pagamento dos valores devidos ao Município de Castro Alves/BA seja realizado em conta à disposição deste juízo; c) que o município apresente a folha de pagamento dos professores municipais a partir de dezembro de 1998 até a expedição do precatório, para os fins de se aferir os professores a serem beneficiados; ou mediante deliberação da categoria, cujo pagamento observará a proporcionalidade do tempo de serviço e carga horária; d) a procedência da ação, a fim de determinar a vinculação dos recursos oriundos do Precatório nº 0136342-11.2017.4.01.9198 (Processo originário nº 2003.33.00.030706-5), devendo ser observada a regra de aplicação de proporção não inferior a 60% dos recursos ao pagamento dos professores. Foi interposto embargos de declaração e contrarrazão. Concluso para julgamento em 06/05/2025. Aguardando andamento.  O número do processo é: 1069117-75.2023.4.01.3400 (TRF-1).


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