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Lula sanciona lei que ameniza corte em repasses a municípios com perda populacional no Censo

Lula sanciona lei que ameniza corte em repasses a municípios com perda populacional no Censo

28 de Junho de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto prevê um período de transição para os cortes

A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.

De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.

Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM:

O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.

Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.

Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.

Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.

Essa parcela de municípios, classificada como "interior", representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.

O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

Transição

Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

A cada ano, o excedente de recursos — diferença entre o que o município recebeu com o congelamento do coeficiente e o que deveria receber — sofrerá redução percentual:

1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos

2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos

3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos

4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos

5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos

6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos

7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos

8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos

9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos

10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos

O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo.

Segundo o governo, a medida "visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM".

O que acontece depois

Com o término da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022.

Além disso, a lei estabelece que, quando houver novo levantamento do IBGE, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.

Dessa forma, a norma seguirá válida a cada novo ciclo do Censo, e não somente para o realizado em 2022.


Texto com informações do G1
Foto: Gabriela Biló | Folhapress

 

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