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Conselho Nacional de Educação decide que escolas poderão adotar ensino remoto diante de nova alta de casos

Conselho Nacional de Educação decide que escolas poderão adotar ensino remoto diante de nova alta de casos

31 de Janeiro de 2022

Uma decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que, diante dos impactos da terceira onda da pandemia de Covid-19 no Brasil, as escolas públicas e particulares poderão oferecer aulas remotas, híbridas ou gravadas ao longo deste ano letivo. 

 A decisão vale para as instituições de todo país, mas apenas para casos excepcionais, como surto em sala de aula ou estudantes em quarentena se recuperando da doença. Ou seja, se a criança ou adolescente não se enquadrar em alguma situação acima, precisa frequentar o colégio.

 Conforme divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, os estabelecimentos educacionais não tinham, até então, respaldo legal para oferecer atividades a distância como modalidade de ensino neste ano, já que a Lei nº 14.040, de 2020, dava validade aos conteúdos remotos apenas até dezembro do ano passado.

 De acordo com uma nota publicada pelo CNE, o retorno presencial deve ser a prioridade, mas os centros educacionais poderão adotar providências e modelos do ensino a distância, temporariamente, durante períodos de crise sanitária.

 Segundo a vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Amabile Pacios, as escolas estão autorizadas a retomar aulas remotas exclusivamente em casos de surtos ou de decretos governamentais determinando a suspensão das atividades presenciais. “Se a escola precisar afastar uma turma, ela pode, durante o período de isolamento, fazer o atendimento on-line. Acabou a quarentena, volta ao presencial. Em hipótese de o governador suspender as aulas, então a gente pode migrar para o remoto”, exemplificou a educadora.


Texto com informações do Bahia Notícias
Foto: Hugo Barreto / Portal Metrópoles


 

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