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PL 1581/2020, que trata dos precatórios do Fundef, aguarda a sanção do Presidente

PL 1581/2020, que trata dos precatórios do Fundef, aguarda a sanção do Presidente

10 de Setembro de 2020

A Câmara e o Senado aprovaram o PL 1581/2020. O projeto de lei regulamenta a realização de acordos que envolvem precatórios e débitos judiciais da Fazenda Pública, autarquias e fundações públicas na esfera federal mediante concessão de descontos e possibilidade de pagamento parcelado.

O projeto prevê que, em casos de precatórios oriundos de demanda judicial que tenham tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os repasses deverão ser de, pelo menos, 60% para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor na forma de abono.

No entendimento do movimento sindical de defesa dos professores, o PL, que agora vai para sanção do presidente da República, ajuda a consolidar o entendimento de que 60% dos precatórios do Fundef devem ir para os professores. Caberá, se sancionado, a cada governo estadual e municipal definir a melhor estratégia para cada caso.

Mais detalhes do PL 1581/2020

Para que a PL fosse aprovada na Câmara e no Senado, destaca-se os esforços do Deputado Federal JHC (PSB/AL) e o apoio de deputados e senadores, entre eles os deputados Marcelo Ramos (PL/AM), e Fábio Trad (PSD/MS) relator do projeto na Câmara, além do Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), que foi o relator do projeto no senado.

A proposição geral coloca que os recursos obtidos com os descontos também poderão ser destinados ao enfrentamento da pandemia. Os valores a serem pagos poderão ser feitos em até oito parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado; e em até 12 vezes se não houver título executivo judicial transitado em julgado.

O relator manteve o pedido feito pelo Ministério da Economia à Câmara dos Deputados e estabeleceu em seu texto do PL 1581/2020 a previsão para que os valores a serem pagos não ultrapassem o teto orçamentário.

O parecer também conta com o dispositivo que determina que, em caso de acordo feito antes do trânsito em julgado, o pagamento do valor do precatório em questão seja feito somente no exercício fiscal seguinte.

Texto com informações da Fetamce

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